Gabinete do Comissário dos Direitos Educacionais
1055 Budapeste, Szalay u. 10-14
tel: (06-1) 795 4097, fax: (06-1) 795 0274
e-mail: panasz@oktbiztos.hu
Qual é a tarefa do comissário dos direitos educacionais?
O comissário desempenha a função de facilitar a afirmação e a protecção dos direitos relativos à educação dos participantes na educação. Consideram-se direitos protegidos todos aqueles direitos competentes aos participantes que são assegurados pela Constituição, relativamente pela lei do ensino público, do ensino superior e da formação especializada. O gabinete do comissário é um órgão independente que funciona com um estatuto especial dentro do Ministério da Educação, o comissário é responsável só perante o Ministro da Educação. O comissário dos direitos educacionais pode iniciar um inquérito a pedido ou oficialmente, através do qual executa um processo de reconciliação.
Quem pode dirigir-se ao comissário dos direitos educacionais?
Qualquer participante da educação: a criança, o aluno, os pais, o pedagogo, o estudante, o investigador, o professor, respectivamente os grupos colectivos destes participantes na educação se eles consideram que tenham sido víctimas de transgressão da lei na área da educação, ou se houver um périgo iminente de transgressão da lei.
Como podem dirigir-se ao comissário dos direitos educacionais?
É possível remeter o pedido ao gabinete em forma escrita – carta, fax, ou carta electrónica. A execução do processo é mais fácil se o requerente resume a sua queixa e seu pedido, respectivamente inclui a cópia de todos os documentos relacionados ao caso. O requerente tem a possibilidade de requisitar o escritório pessoalmente numa data previamente estabelecida, e de apresentar o seu pedido na fala. A administração dos dados pessoais do requerente é feito em todos os casos conforme as disposições da lei da protecção dos dados pessoais, de forma confidencial. O requerente tem a possibilidade de pedir de manter o seu nome em segredo.
Quais são as condições do processo do comissário dos direitos educacionais?
- O pedido deve ser apresentado pelo autorizado, pelo ofendido
- o pedido não pode ser anónimo
- o pedido tem de ser apresentado num intervalo de um ano a partir da proferição da disposição ou da medida
- o requerente tem de esgotar todas as possibilidades de recurso jurídico
- um processo judicial não foi iniciado, não houve decisão judicial passado em julgado
- o comissário dos direitos educacionais ainda não actuou no caso respectivo, excepto se o pedido contém factos novos.
Qual é o curso do processo, que medidas é que o comissário dos direitos educacionais pode tomar?
- O comissário dos direitos educacionais dá a conhecer o conteúdo do pedido com a outra parte, e pede a sua declaração relativa à queixa
- O comissário dos direitos educacionais compara as declarações das partes e os documentos do caso com as normas, e como resultado de tudo isso desvela a possível transgressão
- O comissário dos direitos educacionais intervém para aproximar as posições das partes e para resolver o problema, organiza reconciliação pessoal por falta dum acordo
- Caso o ofendido não remedia a ofensa ou o perigo dela em competéncia própria, o comissário dos direitos educacionais redige uma iniciativa ou uma recomendação para cessar a ofensa
- Caso a ofensa dos direitos protegidos, respectivamente o perigo iminente destes pode ser atribuído às deficiéncias das normas, o comissário dos direitos educacionais pode fazer uma proposta ao Ministro da Educação para evitar ou cessar a transgressão.